A Previdência Privada é uma solução complementar à Previdência Social. Investindo pequenos valores se consegue planejar um futuro mais seguro e confortável através da complementação de renda. Consulte-nos para a adequada orientação para garantir a manutenção de seu padrão de vida, hoje e no futuro.
Todos os Planos de Previdência Privada são fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do Governo Federal.
Para que você tenha opção rentável de complemento da sua renda futura, existe a previdência privada. Ela acrescenta rendimento à sua aposentadoria, por meio de um sistema composto por empresas privadas que oferecem planos semelhantes ao que o contribuinte já tem.
Basta que você contribua por um determinado período, acumulando recursos para sua aposentadoria. Assim é a previdência privada. Sua vantagem básica é proporcionar rendas vitalícias, temporárias ou, de acordo com o regulamento do plano contratado, outras modalidades.
Quanto mais cedo você começar a contribuir, menor será o valor da contribuição e maiores serão seus benefícios.
Existem países que não solucionaram sua previdência social. No Brasil, essa questão ainda está sendo discutida e aperfeiçoada. Com isso, a previdência privada vem conseguindo destaque. Seus benefícios também inspiram outros países a procurar respostas para oferecer a seus trabalhadores uma suplementação que possibilite um futuro melhor.
Nos Estados Unidos, por exemplo, o sistema previdenciário, com três pilares, é consolidado e serve de modelo. Ele é composto pela previdência pública e por outros dois planos complementares (empresarial e individual). Isso o torna privado e facultativo.
Por meio de uma previdência social pública, procura garantir um benefício básico aos trabalhadores, semelhante ao INSS brasileiro, no qual o benefício máximo do Americano é de $ 2,533 (base janeiro de 2013). Quanto maior o salário na ativa, maior a defasagem na aposentadoria.
Nos planos empresariais de previdência privada, além das empresas, os trabalhadores também contribuem para a suplementação até determinado percentual, participando dos benefícios pagos pela Previdência Social.
No plano de previdência privada individual, facultativo, a pessoa física contribui para entidades abertas de previdência privada, de modo semelhante ao PGBL Proteção Familiar.
Entidade aberta: É autorizada a instituir planos de previdência privada aberta. Seus planos podem ser adquiridos por qualquer pessoa física.
Entidade fechada: É autorizada a instituir um plano de previdência exclusivamente para funcionários de determinada empresa ou de empresas pertencentes a um mesmo grupo.